sexta-feira, 1 de março de 2013

Regulamento para concepção do cartaz ARTIS


CARTAZ ARTIS

REGULAMENTO

1 – INTRODUÇÃO

1.1 No âmbito da ARTIS, a Câmara Municipal de Seia (CMS) em parceria com a Associação de Artes e Imagens de Seia, propõe-se levar a efeito um concurso de cartaz, para a divulgação pública do evento.

2 – OBJETIVO

2.1 O concurso vai selecionar um cartaz original que divulgue o Evento.

3 - PARTICIPANTES

3.1 Este concurso é aberto a todos os interessados que desejem concorrer, individualmente ou em equipa.

4 - CONDIÇÕES DE CANDIDATURA

4.1 Ao participar no concurso, os concorrentes aceitam todas as cláusulas do presente regulamento.

4.2 Cada concorrente pode apresentar a concurso até 2 propostas.

4.3 As propostas de cartaz devem ser inéditas e originais, da autoria do candidato, e destinar-se apenas aos fins deste concurso, não podendo em caso algum ter sido publicadas ou expostas anteriormente.

4.4 O candidato é responsável pela originalidade do cartaz apresentado. Em caso de utilização de materiais que não sejam da sua autoria, os respectivos direitos de autor devem ser salvaguardados.

5 - CARACTERISTICAS DA PROPOSTA

5.1 O cartaz deve obedecer aos seguintes requisitos:

- Corresponder às dimensões de 42x29,7cm (A3) e a sua orientação terá que ser vertical

5.2 No Cartaz devem constar, obrigatoriamente, os seguintes elementos:

- Artis XI

- Festival de Artes Plásticas de Seia

- 4 de maio a 9 de junho de 2013

- Escultura, Pintura e Fotografia

- Logótipo da Câmara Municipal de Seia, respeitando as normas gráficas de utilização

5.3. O cartaz tem de ser acompanhado de um texto explicativo do trabalho desenvolvido, o qual não deverá exceder as 200 palavras.

5.4 O envelope deverá conter uma cópia do trabalho em tamanho original e um CD com o cartaz a concurso, em formato digital (JPG,) com tamanho 42x29,7cm (A3) e 300 dpi’s de resolução.

5.5 O vencedor será convidado a elaborar o grafismo (baseado no cartaz) para os restantes suportes referentes ao evento, caso não esteja interessado, os mesmos serão elaborados pelos técnicos do Município.

6 - ENTREGA DA TRABALHOS

6.1 Os projetos terão que ser entregues até às 17horas do dia 25 de março, ou enviados por correio, fazendo prova o carimbo dos CTT, para:

- Município de Seia

Largo António Borges Pires

6270-494 Seia

6.2 No mesmo envelope podem ser enviados vários trabalhos individuais, desde que devidamente identificados.

7- CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1 O cartaz é avaliado de acordo com os seguintes critérios:

- Adequação da mensagem ao tema do concurso

- Eficácia da mensagem

- Originalidade e criatividade

- Qualidade técnica

- Qualidade estética

8 – JÚRI

8.1 O Júri será composto por 5 elementos.

8.2 O júri poderá não eleger um vencedor caso entenda que as propostas não se enquadram nos objetivos do concurso.

8.3 Os resultados públicos do concurso serão dados a conhecer publicamente após a reunião decisória do Júri, que terá lugar na primeira semana de abril.

8.4 A decisão do Júri é irrevogável.

9 – DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Os trabalhos que cumpram os requisitos serão expostos no site da CMS.

9.2 O vencedor obriga-se a entregar as artes finais do trabalho, em formato editável (Freehand, CorelDraw, Adobe Ilustrator ou Adobe Photoshop).

9.3 O cartaz selecionado e os respetivos direitos de autor serão pertença da Artis.

9.4. Os trabalhos entregues não serão devolvidos pelo correio, podendo ser levantados diretamente na Câmara Municipal (Gabinete de Comunicação e Relações Públicas).

9.5. A CMS pode incluir no cartaz vencedor outra informação que pontualmente tenha interesse em divulgar.

9.6 A resolução de situações omissas no presente regulamento é da exclusiva responsabilidade do Júri do concurso.


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