terça-feira, 3 de março de 2020

MOSTRAS DE ARTES PLÁSTICAS E FOTOGRAFIA | ARTIS XVII – Festival Bienal de Artes de Seia 2020


MOSTRAS DE ARTES PLÁSTICAS E FOTOGRAFIA
ARTIS XVII – Festival Bienal de Artes de Seia 2020

Regulamento

1. Definição e objetivos

a) A Associação de Arte e Imagem de Seia, em parceria com a Câmara Municipal de Seia, promove o ARTIS XVII – Festival Bienal de Artes de Seia, de 16 de maio e 30 de julho de 2020.
b) O Festival é composto por Mostras de Artes Plásticas e Fotografia, integradas num programa que contemplará outras áreas artísticas, como a Performance, Cinema, Teatro e Música.
c) O Festival de Artes de Seia tem como principais objetivos incentivar e valorizar a produção artística local e regional, assim como divulgar e promover as artes nacionais no Interior.
d) A Associação de Arte e Imagem de Seia (AAIS) organiza as mostras de Artes Plásticas e Fotografia, assumindo a curadoria das respetivas exposições.
e) Serão atribuídos prémios, monetários e não monetários, distinguindo uma obra/autor em cada uma das áreas contempladas.
f) Na ficha de inscrição cada artista deve indicar se pretende, ou não, concorrer ao Prémio Município de Seia, no valor de 2.000 euros.

2. Tema

O tema nas várias áreas é “A Cidade e a Serra”. No entanto, os participantes podem optar por apresentar obras de tema livre.
A escolha deste tema visa recolher contributos críticos e visões criativas sobre as relações entre espaço urbano e espaço rural, a cidade e o campo, a cidade de Seia e a Serra da Estrela, no século XXI.


3. Condições de participação

3.1 Artistas e Fotógrafos convidados
a) Serão convidados pela organização artistas e fotógrafos com obra de reconhecida qualidade, para exporem as suas obras, realizarem performances e dinamizarem encontros, debates e workshops integrados no programa do Festival.

3.2 Artistas plásticos

a) Podem inscrever-se para as exposições todos os artistas interessados, desde que maiores de idade.
b) A inscrição dos artistas é gratuita e realiza-se obrigatoriamente através do e-mail inscricaoartistas@gmail.com, mediante o envio dos dados referidos no ponto 4.
c) Cada artista deve indicar na ficha de inscrição, em local próprio, se pretende candidatar-se ao Prémio Município de Seia. No caso de não manifestar claramente a sua intenção, presume-se que é candidato.
d) O prazo de inscrição termina às 24 horas do dia 31 de março 2020.
e) Só serão consideradas as inscrições completas e realizadas através do e-mail acima indicado.

3.3 Fotógrafos

a) Podem inscrever-se para as exposições todos os fotógrafos interessados, desde que maiores de idade.
b) A inscrição dos fotógrafos é gratuita e realiza-se obrigatoriamente através do e-mail inscricaoartistas@gmail.com, mediante o envio dos dados referidos no ponto 4.
c) Todos os fotógrafos inscritos são candidatos ao prémio de Fotografia.
d) O prazo de inscrição termina às 24 horas do dia 31 de março 2020.
e) Só serão consideradas as inscrições completas e realizadas através do e-mail acima indicado.

3.4 Características das obras

a) Cada artista ou fotógrafo poderá inscrever uma ou duas obras, subordinadas ao tema do Festival, “A Cidade e a Serra”, ou com tema livre.
b) Cada obra de parede não poderá exceder 100 X 100 cm. As esculturas ficam limitadas a 200 cm de altura e a 80 kg de peso total (incluindo a base/plintro).
c) As fotografias deverão ser apresentadas em formato digital e em papel, tendo como dimensões 40 X 30 cm ou 50 X 40 cm.
d) As instalações, obras de arte multimédia e performances serão consideradas caso a caso, ficando a sua aceitação dependente do espaço, localização requerida e meios técnicos existentes.

4. Dados de apresentação obrigatória

a) A inscrição apenas pode ser considerada e validada após o envio dos seguintes dados, por e-mail e no prazo já indicado:
- Ficha de inscrição anexa, em formato Word, Arial 11 (não serão aceites documentos em PDF) preenchida com as informações do currículo do artista que irão aparecer no catálogo e ficha técnica das obras;
- Imagem da(s) obra(s), em JPEG, com qualidade para reprodução no catálogo (300 DPI ou superior);
b) Para além destes dados obrigatórios, fundamentais para a edição do catálogo, os artistas podem também apresentar, se entenderem necessário, um portfólio sobre a sua obra, um breve texto explicitando a ligação da obra com o tema (para melhor informação do Júri) ou indicações sobre os cuidados a ter com a obra / montagem.
c) A simples inscrição não garante a participação no ARTIS, sujeita a validação.


5. Seleção e premiação das obras

a) Caso o número de obras inscritas exceda a capacidade do espaço disponível, será constituído um júri de seleção, a designar oportunamente pela Organização;
b) Caberá a este júri: definir os critérios de seleção e proceder à seleção de obras;
c) Será constituído um júri de premiação composto por artistas consagrados, curadores / galeristas e representantes da Associação de Arte e Imagem de Seia.
d) Caberá ao júri: definir os critérios de premiação e indicar os premiados.
e) Os membros do júri ficam impedidos de concorrer aos prémios.
f) As decisões do júri serão comunicadas por mail aos interessados.
g) Não haverá recurso nem justificação das decisões do júri salvo as apreciações e declarações que forem registadas em ata.


6. Entrega das obras

a) As obras selecionadas deverão ser entregues, contra recibo, até às 18:00 horas do dia 20 de Abril de 2020, no seguinte endereço: Casa Municipal da Cultura de Seia, Av. Luis Vaz de Camões, 6270 – 484 – Seia;
b) As obras devem ser entregues com a apresentação e proteção que os artistas julgarem convenientes mas com sistemas de suspensão adequados e indicação clara, no verso, da posição de suspensão.
c) As fotografias em papel serão entregues sem moldura, com a proteção que os artistas julgarem convenientes e indicação clara, no verso ou em anexo, da posição de suspensão.
d) A Associação de Arte e Imagem e a Organização do Festival ARTIS não se responsabilizam por qualquer dano nas obras durante o seu transporte, na entrega e na devolução, podendo os artistas contratar um seguro apenas para esse efeito;
e) Os artistas e fotógrafos devem indicar o preço da obra, para efeitos de seguro, assim como o valor com IVA, à taxa legal em vigor, caso a obra esteja para venda.
f) A Organização não efetua vendas de obras limitando-se a informar o(a) artista da existência de potenciais interessados e respetivos contactos.


7. Levantamento das obras

a) Nenhuma obra poderá ser retirada antes do final das exposições devendo os participantes cumprir o prazo de levantamento, a comunicar oportunamente pela organização através de correio eletrónico.
b) As obras participantes nas exposições deverão ser recolhidas preferencialmente pelos seus autores;
c) Com aviso prévio à Organização, as obras podem ser levantadas por pessoas designadas pelos autores ou transportadora, por conta e risco dos interessados.
d) A Organização não se responsabiliza pelo acondicionamento das obras para devolução, procurando no entanto assegurar a integridade das mesmas.
e) Caso as obras não sejam reclamadas até ao 10º dia após o encerramento da Artis XVII, no horário a divulgar oportunamente, passam a pertencer por direito à Associação de Arte e Imagem de Seia.


8. Disposições finais

a) O simples ato de inscrição pressupõe que os artistas aceitam todas as condições do presente Regulamento.
b) Os participantes autorizam a reprodução das suas obras e imagem pública para efeitos de divulgação, catálogo e arquivo de dados do Festival.
c) Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Organização.


9. Contactos
Associação de Arte e Imagem de Seia – Mercado Municipal de Seia, 6270 – 513 – Seia

Casa Municipal da Cultura de Seia – Av. Luis Vaz de Camões, 6270 – 484 – Seia
Telefone: 238 310 293 / 238 310 230 Telemóvel: 964862521
E-mail: casacultura@cm-seia.pt