sexta-feira, 1 de março de 2013

Regulamento ARTIS 2013



ARTIS XI – FESTIVAL DE ARTES PLÁSTICAS DE SEIA

4 Maio a 9 de Junho de 2013


Regulamento
MOSTRA DE PINTURA, ESCULTURA E FOTOGRAFIA

1. O Município de Seia em colaboração com a Associação de Arte e Imagem de Seia, promove a ARTIS XI – Festival de Artes Plásticas de Seia, de 4 de Maio a 9 de Junho de 2013.

2. O referido Festival é composto por uma Mostra de Pintura, Escultura e Fotografia, que será integrada num programa que contemplará outras áreas artísticas.

3. Tendo como principais objectivos a divulgação e promoção da riqueza e variedade das artes no interior, a iniciativa encontra-se aberta a todas as sensibilidades estéticas e habilidades técnicas.

4. Estas Mostras têm por objectivo valorizar a actividade criativa dos agentes locais, pelo que, participam nas mesmas, preferencialmente os artistas naturais, residentes ou com afinidades ao concelho de Seia.

5. Tendo em conta a exiguidade dos espaços e procurando valorizar os trabalhos dos artistas locais, será constituído um Júri de pré-selecção que seleccionará as obras para exposição nos domínios de Pintura, Escultura e Fotografia.

6. Os artistas locais poderão enviar uma ou duas obras de pintura, limitada a 100 X 100 cm e fotografia, limitada a 45 X 35 cm. O tema, nas várias áreas é livre. No entanto, foi também sugerido um tema, (DES)FORMATAÇÃO, no sentido em que, se considera que a sociedade atual está demasiado formatada e por ventura a necessitar de novos olhares e atitudes de desformatação, com base em novas ideias e caminhos, fora dos cânones habituais.

7 – As esculturas ficam limitadas a 200 cm de altura e a 80 kg. As instalações, obras de arte multimédia e em suporte informático serão consideradas caso a caso, ficando a sua aceitação dependente do espaço, localização requerida e meios técnicos existentes.

8 – Todas as obras concorrentes à Mostra deverão ser entregues na Casa Municipal da Cultura, até ao dia 15 de Abril de 2013.

9 – Os dados para o catálogo das obras seleccionadas, deverão ser fornecidos em suporte digital, juntamente com os quadros e até esta data.

10 – As obras deverão ser entregues com a apresentação e protecção que os artistas julgarem convenientes mas com sistemas de suspensão adequados e indicação clara, no verso, da posição de suspensão.

11 – Os artistas poderão participar na montagem da exposição.

12 – A entidade promotora e a Organização da ARTIS não se responsabilizam por qualquer dano nas obras durante o período de armazenamento, montagem e exposição, ficando a cargo dos artistas os seguros que julgarem necessários. No entanto, a Organização garante extremo cuidado no armazenamento, manipulação das obras e vigilância durante o período da exposição.

13 – A Organização envidará esforços no sentido da aquisição de obras por outras entidades, não retendo qualquer percentagem sobre elas.

14 – Os artistas cujas obras não forem seleccionadas serão contactados pela Organização, que lhes prestará todas as informações necessárias.

15 – Os artistas participantes deverão retirar os seus trabalhos da Casa Municipal da Cultura até ao 5º dia após o encerramento da exposição.

16 – O simples acto de inscrição pressupõe que os artistas aceitam todas as condições deste Regulamento.

17 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos junto da Organização.

Sem comentários:

Enviar um comentário