ARTIS 2010
IX FESTA DAS ARTES E IDEIAS DE SEIA 2010
1. O Município de Seia em colaboração com a Associação de Arte e Imagem de Seia, promove a ARTIS 2010 – IX Festa das Artes e Ideias de Seia.
2. A ARTIS 2010 decorre de 8 de Maio a 6 de Junho de 2010 na Casa Municipal da Cultura de Seia e noutros espaços de exposições e cultura da cidade.
3. Tendo como principais objectivos a divulgação e promoção da riqueza e variedade das artes no interior, a iniciativa encontra-se aberta a todas as sensibilidades estéticas e habilidades técnicas.
4. As Exposições da ARTIS 2010 serão as seguintes:
4.1. Galerias da Casa Municipal da Cultura – Exposição colectiva de pintura e escultura de artistas convidados;
4.2. Foyer do Cineteatro da Casa Municipal da Cultura – Exposição colectiva de pintura e escultura de artistas locais;
4.3. Edifício do Tribunal – Exposição colectiva de fotógrafos locais;
4.4. Edifício da Câmara Municipal – Exposição individual de fotografia de Carlos Calado;
4.5. Posto de Turismo de Seia – Exposição individual de pintura de Ricardo Cardoso;
5. Tendo em conta a exiguidade do espaço e procurando valorizar os trabalhos dos artistas locais, será constituído um Júri de pré-selecção que seleccionará as obras para exposição nos domínios de Pintura, Escultura e Fotografia.
6. Os artistas locais poderão enviar uma ou duas obras, cada uma limitada a 100X100 cm. O tema é livre.
7 – As esculturas ficam limitadas a 200 cm de altura e a 80 kg. As instalações, obras de arte multimédia e em suporte informático serão consideradas caso a caso, ficando a sua aceitação dependente do espaço, localização requerida e meios técnicos existentes.
8 – Todas as obras concorrentes à Exposição deverão ser entregues na Casa Municipal da Cultura, até ao dia 13 de Abril de 2010.
9 – Os dados para o catálogo das obras seleccionadas, deverão ser fornecidos em suporte digital, juntamente com os quadros e até esta data.
10 – As obras deverão ser entregues com a apresentação e protecção que os artistas julgarem convenientes mas com sistemas de suspensão adequados e indicação clara, no verso, da posição de suspensão.
11 – Os artistas poderão participar na montagem da exposição.
12 – A entidade promotora e a Organização da ARTIS não se responsabilizam por qualquer dano nas obras durante o período de armazenamento, montagem e exposição, ficando a cargo dos artistas os seguros que julgarem necessários. No entanto, a Organização garante extremo cuidado no armazenamento, manipulação das obras e vigilância durante o período da exposição.
13 – A Organização envidará esforços no sentido da aquisição de obras por outras entidades, não retendo qualquer percentagem sobre elas.
14 – Os artistas cujas obras não forem seleccionadas serão contactados pela Organização, que lhes prestará todas as informações necessárias.
15 – Os artistas participantes deverão retirar os seus trabalhos da Casa Municipal da Cultura até ao 5º dia após o encerramento da exposição.
16 – O simples acto de inscrição pressupõe que os artistas aceitam todas as condições deste Regulamento.
17 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos junto da Organização.
IX FESTA DAS ARTES E IDEIAS DE SEIA 2010
1. O Município de Seia em colaboração com a Associação de Arte e Imagem de Seia, promove a ARTIS 2010 – IX Festa das Artes e Ideias de Seia.
2. A ARTIS 2010 decorre de 8 de Maio a 6 de Junho de 2010 na Casa Municipal da Cultura de Seia e noutros espaços de exposições e cultura da cidade.
3. Tendo como principais objectivos a divulgação e promoção da riqueza e variedade das artes no interior, a iniciativa encontra-se aberta a todas as sensibilidades estéticas e habilidades técnicas.
4. As Exposições da ARTIS 2010 serão as seguintes:
4.1. Galerias da Casa Municipal da Cultura – Exposição colectiva de pintura e escultura de artistas convidados;
4.2. Foyer do Cineteatro da Casa Municipal da Cultura – Exposição colectiva de pintura e escultura de artistas locais;
4.3. Edifício do Tribunal – Exposição colectiva de fotógrafos locais;
4.4. Edifício da Câmara Municipal – Exposição individual de fotografia de Carlos Calado;
4.5. Posto de Turismo de Seia – Exposição individual de pintura de Ricardo Cardoso;
5. Tendo em conta a exiguidade do espaço e procurando valorizar os trabalhos dos artistas locais, será constituído um Júri de pré-selecção que seleccionará as obras para exposição nos domínios de Pintura, Escultura e Fotografia.
6. Os artistas locais poderão enviar uma ou duas obras, cada uma limitada a 100X100 cm. O tema é livre.
7 – As esculturas ficam limitadas a 200 cm de altura e a 80 kg. As instalações, obras de arte multimédia e em suporte informático serão consideradas caso a caso, ficando a sua aceitação dependente do espaço, localização requerida e meios técnicos existentes.
8 – Todas as obras concorrentes à Exposição deverão ser entregues na Casa Municipal da Cultura, até ao dia 13 de Abril de 2010.
9 – Os dados para o catálogo das obras seleccionadas, deverão ser fornecidos em suporte digital, juntamente com os quadros e até esta data.
10 – As obras deverão ser entregues com a apresentação e protecção que os artistas julgarem convenientes mas com sistemas de suspensão adequados e indicação clara, no verso, da posição de suspensão.
11 – Os artistas poderão participar na montagem da exposição.
12 – A entidade promotora e a Organização da ARTIS não se responsabilizam por qualquer dano nas obras durante o período de armazenamento, montagem e exposição, ficando a cargo dos artistas os seguros que julgarem necessários. No entanto, a Organização garante extremo cuidado no armazenamento, manipulação das obras e vigilância durante o período da exposição.
13 – A Organização envidará esforços no sentido da aquisição de obras por outras entidades, não retendo qualquer percentagem sobre elas.
14 – Os artistas cujas obras não forem seleccionadas serão contactados pela Organização, que lhes prestará todas as informações necessárias.
15 – Os artistas participantes deverão retirar os seus trabalhos da Casa Municipal da Cultura até ao 5º dia após o encerramento da exposição.
16 – O simples acto de inscrição pressupõe que os artistas aceitam todas as condições deste Regulamento.
17 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos junto da Organização.
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