Para além do Salão de Artes Plásticas, aberto a artistas nacionais e estrangeiros, o Festival ARTIS contempla ainda uma Mostra de Pintura, Escultura e Fotografia, destinado a artistas locais, de acordo com o seguinte Regulamento e Ficha de inscrição:
https://acrobat.com/#d=732dMrLyX6v4NON1GjpDPQ
Regulamento
1. O Município de Seia em colaboração com a Associação de Arte e Imagem de Seia, promove a ARTIS X – Festival de Artes Plásticas de Seia, de 7 de Maio a 5 de Junho.
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2. Para além do concurso Internacional de Pintura e Escultura, com Regulamento próprio, a ARTIS contempla uma Mostra de Pintura e Escultura que decorrerá no foyer do Cineteatro da Casa da Cultura e uma Mostra de Fotografia nas montras do comércio de Seia.
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3. Tendo como principais objectivos a divulgação e promoção da riqueza e variedade das artes no interior, a iniciativa encontra-se aberta a todas as sensibilidades estéticas e habilidades técnicas.
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4. Estas Mostras têm por objectivo valorizar a actividade criativa dos agentes locais, pelo que só poderão participar nas mesmas os artistas naturais, residentes ou com afinidades ao concelho de Seia.
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5. Tendo em conta a exiguidade do espaço e procurando valorizar os trabalhos dos artistas locais, será constituído um Júri de pré-selecção que seleccionará as obras para exposição nos domínios de Pintura, Escultura e Fotografia.
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6. Os artistas locais poderão enviar uma ou duas obras de pintura, cada uma limitada a 100X100 cm, duas de escultura e 3 de fotografia, estas últimas sem limite de dimensão. O tema, nas várias áreas é livre.
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7 – As esculturas ficam limitadas a 200 cm de altura e a 80 kg. As instalações, obras de arte multimédia e em suporte informático serão consideradas caso a caso, ficando a sua aceitação dependente do espaço, localização requerida e meios técnicos existentes.
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8 – Todas as obras concorrentes à Exposição deverão ser entregues na Casa Municipal da Cultura, até ao dia 15 de Abril de 2011.
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9 – Os dados para o catálogo das obras seleccionadas, deverão ser fornecidos em suporte digital, juntamente com os quadros e até esta data.
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10 – As obras deverão ser entregues com a apresentação e protecção que os artistas julgarem convenientes mas com sistemas de suspensão adequados e indicação clara, no verso, da posição de suspensão.
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11 – Os artistas poderão participar na montagem da exposição.
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12 – A entidade promotora e a Organização da ARTIS não se responsabilizam por qualquer dano nas obras durante o período de armazenamento, montagem e exposição, ficando a cargo dos artistas os seguros que julgarem necessários. No entanto, a Organização garante extremo cuidado no armazenamento, manipulação das obras e vigilância durante o período da exposição.
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13 – A Organização envidará esforços no sentido da aquisição de obras por outras entidades, não retendo qualquer percentagem sobre elas.
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14 – Os artistas cujas obras não forem seleccionadas serão contactados pela Organização, que lhes prestará todas as informações necessárias.
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15 – Os artistas participantes deverão retirar os seus trabalhos da Casa Municipal da Cultura até ao 5º dia após o encerramento da exposição.
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16 – O simples acto de inscrição pressupõe que os artistas aceitam todas as condições deste Regulamento.
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17 – Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos junto da Organização.
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